DECRETO N. 399, DE 28 DE OUTUBRO DE 1896

Abre á secretaria da Justiça um credito supplementar de 100:000$000

O presidente do Estado :
Atendendo á insufficiencia da verba consignada no § 6.° do artigo 4.° da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895, e usando da auctorização conferida pelo artigo 5.° da mesma lei.
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á secretaria dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 100:000$000 para diligencias policiaes.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 28 de Outubro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos