DECRETO N. 401, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar para pagamento das despesas que correm pelo §
5.° do art. 8.° do orçamento vigente.
O dr. presidente do Estado,
attendendo ao que lhe foi representado em officio n. 58 pelo doutor
secretario dos Negocios da Fazenda e usando da faculdade conferida pelo
art. 9.º da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895
decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado ao § 5.º do
art. 8.º do orçamento vigente o credito supplementar de seiscentos
contos de réis para pagamento das despesas que correm pelo referido §
até o fim do presente exercicio.
Palacio do Governo de São Paulo, 6 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.
Publicada na Secretaria da Fazenda em 6 de Novembro de 1896.- O official maior, Luiz Americano.