DECRETO N. 401, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar para pagamento das despesas que correm pelo § 5.° do art. 8.° do orçamento vigente.

O dr. presidente do Estado, attendendo ao que lhe foi representado em officio n. 58 pelo doutor secretario dos Negocios da Fazenda e usando da faculdade conferida pelo art. 9.º da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895
decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado ao § 5.º do art. 8.º do orçamento vigente o credito supplementar de seiscentos contos de réis para pagamento das despesas que correm pelo referido § até o fim do presente exercicio.
Palacio do Governo de São Paulo, 6 de Novembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.

Publicada na Secretaria da Fazenda em 6 de Novembro de 1896.- O official maior, Luiz Americano.