DECRETO N. 402, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1896

Indulta o soldado do 5º batalhão da Força Publica Albano Victor, do resto da pena de 4 mezes de prisão, que lhe foi imposta pela junta de Justiça
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O presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º do artigo 36 da Constituição, resolve indultar o soldado do 5.º batalhão da Força Publica Albano Victor, do resto da pena de 4 mezes de prisão que lhe foi imposta pela Junta de Justiça, em sessão  de 17 de Outubro proximo findo.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES

Carlos de Campos