DECRETO N. 402, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1896
Indulta
o soldado do 5º batalhão da Força Publica Albano
Victor, do resto da pena de 4 mezes de prisão, que lhe foi
imposta pela junta de Justiça
.
O presidente do Estado, usando da
attribuição conferida pelo § 5.º do artigo 36
da Constituição, resolve indultar o soldado do 5.º
batalhão da Força Publica Albano Victor, do resto da pena
de 4 mezes de prisão que lhe foi imposta pela Junta de
Justiça, em sessão de 17 de Outubro proximo findo.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos