DECRETO N. 405, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1896

Perdoa o sentenciado Juvenal Antonio Breves do resto da pena que está cumprindo

O presidente do Estado, usando das attribuições que lhe confere o artigo 36 n.5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Juvenal Antonio Breves do resto da pena de seis annos de prisão cellular em que foi commutada por decreto n. 295 de 8 de Junho do anno passado a de quinze, tambem cellular, que lhe impoz o jury da comarca do Amparo em sessão de 20 de Junho de 1892.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS