DECRETO N. 406, DE 18 NOVEMBRO DE 1896

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a area de 1.431,784 1/2 metros quadrados, ou 59 alqueires e 16 centesimos pertencendo ao cidadão João Baptista dos Santos, precisos para a canalisação de agua para o abastecimento da cidade de Guaratinguetá.

O presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, reconhecido a conveniencia do abastecimento de agua na cidade de Guaratinguetá.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.° e 4°. da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6 da lei citada.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, os terrenos pertencente ao cidadão João Baptista dos Santos, na cidade de Guaratinguetá, comprehendendo area total de 1.431.781 1/2 metros quadrados, ou 59 alqueres e 16 centesimos, terrenos esses constantes de planta e descriptos no memoral annexo rubricado pelo secretario dos Negocios da Agricultura, e necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de Guaratinguetá.
Palacio do governo de São Paulo, 18 de Novembro do 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO