DECRETO N. 406, DE 18 NOVEMBRO DE 1896
Declara de utilidade publica para
desapropriação os terrenos com a area de 1.431,784 1/2 metros
quadrados, ou 59 alqueires e 16 centesimos pertencendo ao cidadão João
Baptista dos Santos, precisos para a canalisação de agua para o
abastecimento da cidade de Guaratinguetá.
O
presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o que lhe
representou o secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
reconhecido a conveniencia do abastecimento de agua na cidade de
Guaratinguetá.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação
tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.° e 4°. da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6 da lei
citada.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos pertencente ao cidadão João
Baptista dos Santos, na cidade de Guaratinguetá, comprehendendo area
total de 1.431.781 1/2 metros quadrados, ou 59 alqueres e 16
centesimos, terrenos esses constantes de planta e descriptos no memoral
annexo rubricado pelo secretario dos Negocios da Agricultura, e
necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de
Guaratinguetá.
Palacio do governo de São Paulo, 18 de Novembro do 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO