DECRETO N. 407, DE 19 DE NOVEMBRO 1896
Abre, á secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
30:000$000 para occorrer ás despezas de que trata o artigo 2.º § 3.º n.
4 da lei do orçamemto vigente.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n.º 380 de 23
de Setembro de 1895.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Eatado dos Negocios
do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de trinta
contos de reis (30:000$000) para occorrer ás despesas de que trata o
artigo 2.° § 3.° n. 4 da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895.
Palacio do governo de S. Paulo, 19 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO