DECRETO N. 408, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre á secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
180:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o artigo 2.º § 3.
n. 1.º, da lei do orçamento vigente.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e
usando da attribuição a que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 380 de 26
de Setembro de 1895.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de cento e
oitenta contos de reis, (180:000$000) para occorrer ás despesas de que
trata o artigo 2º .§ 3.° n. 1, da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1895.
Palacio do Governo de São Paulo, 19 de Novembro do 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno