DECRETO N. 408, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre á secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 180:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o artigo 2.º § 3. n. 1.º, da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da attribuição a que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 380 de 26 de Setembro de 1895.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de cento e oitenta contos de reis, (180:000$000) para occorrer ás despesas de que trata o artigo 2º .§ 3.° n. 1, da lei n. 380, de 23 de Setembro de 1895. 
Palacio do Governo de São Paulo, 19 de Novembro do 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno