DECRETO N. 409, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1896   

Approva com restricção os estudos relativos ao segundo trecho da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, na parte comprehendida entre os kilometros 15 a 25 e mais 700m. da alludida ferro-via.

O presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o § 1.° do artigo 6.° da Lei n. 30 de 13 de Junho de 1892.       

Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os estudos relativos ao segundo trecho da estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, que constam das plantas e documentos rubricadas pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e ficam archivados, para os devidos effeitos, na Inspectoria de Estras de Ferro e Navegação, sendo a approvação com a seguinte restricção: Serem apresentados novos perfis transversaes de accôrdo com a lettra C do § 1.° do artigo 6.° da citada lei.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Novembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES  
Alvaro Augusto da Costa Carvalho