DECRETO N. 409, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1896
Approva
com restricção os estudos relativos ao segundo trecho da
estrada de ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, na parte
comprehendida entre os kilometros 15 a 25 e mais 700m. da alludida
ferro-via.
O
presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o §
1.° do artigo 6.° da Lei n. 30 de 13 de Junho de
1892.
Decreta:
Artigo unico. -
Ficam approvados os estudos relativos ao segundo trecho da estrada de
ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, que constam das plantas e
documentos rubricadas pelo secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e ficam archivados, para os devidos
effeitos, na Inspectoria de Estras de Ferro e Navegação,
sendo a approvação com a seguinte
restricção: Serem apresentados novos perfis transversaes
de accôrdo com a lettra C do § 1.° do artigo 6.° da
citada lei.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho