DECRETO N. 410 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1896
Declara de utilidade publica para
desapropriação os terrenos com a area de 3.744 metros quadrados
pertencentes a Eduardo Monteiro Morante e sua mulher d. Emilia Maria
Monteiro e 5040 metros quadrados pertencentes ao major Manoel Antonio
de Mattos e sua mulher d. Fausta de Arruda Mattos, precisos para
construcção de dous reservatorios para o abastecimento de agua da
cidade de São Carlos do Pinhal.
O presidente do Estado de S. Paulo.
De accordo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados
reconhecida a conveniencia do abastecimento de agua na cidade de S.
Carlos do Pinhal. Considerando que a declaração de ultilidade publica
para desapropriação tem logar nos termos do artigo 1 ° §§ 2.° e 4.° da
lei n. 57, de 18 de Março de 1833.
No uso da atrribuição conferida pelo artigo 6° da lei citada.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para
desapropriação na forma da lei os terrenos pertencentes a Eduardo
Monteiro Morante e sua mulher d. Emilia Maria Monteiro com a área de
3.741 metros quadrados e de 5.040 diios pertencentes ao major Manoel
Monteiro de Mattos e sua mulher d. Fausta de Arruda Matto,terrenos
esses constantes das plantas annexas rubricadas pelo secretario dos
Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas e para serem
construidos dous reservatorio A e B, necessarios para as obras de
abastecimento de agua na cidade de S. Carlos do Pinhal.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 26 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho