DECRETO N. 411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896
Manda abonar annualmente, a
titulo de quebras de caixa, aos funccionarios constantes deste decreto,
as quantias nelle mencionadas, a contar da data das respectivas
nomeações.
O governo do Estado, usando da
auctorização que lhe concede o artigo 18 da lei n. 239, de 4 de
Setembro de 1893, e tendo em vista as informações que lhe foram
prestadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas:
Decreta :
Artigo 1.º - A titulo de quebras de caixa se abonará
annualmente, por prestações mensaes, a importancia de seiscentos mil
réis (600$000), a cada um dos thesoureiros da Commissão de Saneamento
do Estado e do pessoal encarregado das obras de saneamento da capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Novembro de 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.