DECRETO N. 411,  DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896

Manda abonar annualmente, a titulo de quebras de caixa, aos funccionarios constantes deste decreto, as quantias nelle mencionadas, a contar da data das respectivas nomeações.

O governo do Estado, usando da auctorização que lhe concede o artigo 18 da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, e tendo em vista as informações que lhe foram prestadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:
Decreta :
Artigo 1.º - A titulo de quebras de caixa se abonará annualmente, por prestações mensaes, a importancia de seiscentos mil réis (600$000), a cada um dos thesoureiros da Commissão de Saneamento do Estado e do pessoal encarregado das obras de saneamento da capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Novembro de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.