DECRETO N. 414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1896

Abre no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, um credito especial de 120:000$000 para occorrer ao pagamento da subvenção kilometrica concedida á Companhia Carril Agricola Funilense, de conformidade com a lei n. 423, de 29 Julho do corrente anno.

O presidente do Estado de S. Paulo
Usando da auctorização do artigo 2.° da lei n. 423 acima citada.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da quantia de cento de vinte contos de reis (120:000$000) para occorrer pagamento da subvenção kilometrica concedida pelo artigo 2.° da lei n. 423 de 29 de Julho proximo passado a Companhia Carril Agricola Funilense.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 15 de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALHO