DECRETO N.416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1896

Abre á secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura , Commercio e Obras Publicas um credito especial de 20:000$000 para occorrer as despesas com a concurrencia publica para celebração do novo contrario de illuminação publica da capital.

O presidente do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto ao artigo 12 da lei n. 375 de 3 de Setembro de 1835.
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de vinte contos de reis ( 20:000$000 ) para accorrer as despesas com a concorrencia publica para celebração do novo contracto com a illuminação publica da capital.
Palacio do governo Estado de São Paulo, aos 20 de  Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro  Augusto da Costa Carvalho.