Abre á
secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura , Commercio e Obras
Publicas um credito especial de 20:000$000 para occorrer as despesas
com a concurrencia publica para celebração do novo
contrario de illuminação publica da capital.
O presidente do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto ao artigo 12 da lei n. 375 de 3 de Setembro de 1835.
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado á secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de vinte
contos de reis ( 20:000$000 ) para accorrer as despesas com a
concorrencia publica para celebração do novo contracto
com a illuminação publica da capital.
Palacio do governo Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.