DECRETO N. 417, DE 1.º DE JANEIRO DE 1897

Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados.

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo:
Uzando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o resto da pena a que foram condemnados os réos seguintes :
Joaquim Antonio Belchior, condemnado a oito annos de prisão com trabalho pelo jury da comarca de Tatuhy, em 22 de Setembro de 1891 :
José Benedicto de Oliveira França, condemnado a seis annos de prisão com trabalho, pelo jury da comarca da Capital, em 22 de Março de 1892;
Miguel José de Freitas, condemnado a quarenta annos de galés pelo jury a mesma comarca, em 16 de Outubro de 1886.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1897.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
CARLOS DE CAMPOS.