DECRETO N. 417, DE 1.º DE JANEIRO DE 1897
Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram
condemnados.
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo:
Uzando da attribuição conferida pelo art. 36, n. 5 da
Constituição do
Estado, resolve perdoar o resto da pena a que foram condemnados os
réos
seguintes :
Joaquim Antonio Belchior, condemnado a oito annos de prisão com
trabalho pelo jury da comarca de Tatuhy, em 22 de Setembro de 1891 :
José Benedicto de Oliveira França, condemnado a seis
annos de prisão
com trabalho, pelo jury da comarca da Capital, em 22 de Março de
1892;
Miguel José de Freitas, condemnado a quarenta annos de
galés pelo jury a mesma comarca, em 16 de Outubro de 1886.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1897.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
CARLOS DE CAMPOS.