DECRETO N. 418, DE 2 DE JANEIRO DE 1897

Approva, com restrições, os estudos definitivos concernentes ao trecho de 53 k. 995 metros da Estrada de Ferro de Lençóes a Baurú

O Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o § 1.º, art 6.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta :

Art. unico - Ficam approvados os estudos definitivos, apresentados pela Companhia União Sorocabana e Ytuana, concernentes ao trecho de 53k995 metros da estrada de ferro de Lençóes a Baurú, sendo a approvação com a seguinte restricção:
Completar a companhia os estudos apresentados, sujeitando a aprovação do Governo os typos de carros de passageiros de 1.ª e 2.ª classe, dos vagões e das gondolas, de conformidade com as exigencias da letra f do § 1.º do art. 6.º da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Janeiro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro A. da C. Carvalho.