DECRETO N. 418, DE 2 DE JANEIRO DE 1897
Approva, com restrições, os estudos definitivos concernentes ao trecho de 53 k. 995 metros da Estrada de Ferro de Lençóes a Baurú
O Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o §
1.º, art 6.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta :
Art. unico - Ficam approvados
os estudos definitivos,
apresentados pela Companhia União Sorocabana e Ytuana,
concernentes ao trecho de 53k995 metros da estrada de ferro de
Lençóes a Baurú, sendo a approvação
com a seguinte restricção:
Completar a companhia os estudos apresentados, sujeitando a
aprovação do Governo os typos de carros de passageiros de
1.ª e 2.ª classe, dos vagões e das gondolas, de
conformidade com as exigencias da letra f do § 1.º do
art. 6.º da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 2 de Janeiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro A. da C. Carvalho.