DECRETO N. 419, DE 2 DE JANEIRO DE 1897.
Concede a Companhia de Estrada de
Araraquara, licença para desapropriar, por utilidade publica, o
terreno
necessario á contrucção de sua linha, nos
suburbios da cidade daquelle
nome.
O Presidente do Estado de S. Paulo
attendendo ao que lhe representou a necessidade de ser desapropriado um
terreno necessario á construcção de sua ferrovia,
nos suburbios
daquella cidade e de accôrdo com a planta a este annexa,
apresentada
pela mencionada companhia,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
concedida a Companhia de Estrada de Ferro
de Araraquara, licença para desapropriar, por utilidade publica,
o
terreno necessario á construcção de sua linha, nos
suburbios da cidade
do mesmo nome, e pertencente aos herdeiros de Luiz Varella, conforme a
planta a este annexa e que vai rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo
do Estado de S. Paulo, 2 de janeiro de 1897.
M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO A. DA C. CARVALHO