DECRETO N. 419, DE 2 DE JANEIRO DE 1897.

Concede a Companhia de Estrada de Araraquara, licença para desapropriar, por utilidade publica, o terreno necessario á contrucção de sua linha, nos suburbios da cidade daquelle nome.

O Presidente do Estado de S. Paulo attendendo ao que lhe representou a necessidade de ser desapropriado um terreno necessario á construcção de sua ferrovia, nos suburbios daquella cidade e de accôrdo com a planta a este annexa, apresentada pela mencionada companhia,
Decreta:

Artigo unico. - Fica concedida a Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, licença para desapropriar, por utilidade publica, o terreno necessario á construcção de sua linha, nos suburbios da cidade do mesmo nome, e pertencente aos herdeiros de Luiz Varella, conforme a planta a este annexa e que vai rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de janeiro de 1897.

M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO A. DA C. CARVALHO