DECRETO N. 421, DE 8 DE JANEIRO DE 1897

Approva estudos definitivos apresentados pelo presidente da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a Ribeirãozinho, relativos ao trecho entre kilometros 25.700 e 42 da linha sa projecto.

O Presidente do Estado de S. Paulo.
Decreta:

Artigo unico. -
Ficam approvados os estudos definitivos, e a este annexos, rubricados pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas apresentadas pelo presidente da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a Ribeirãozinho, relativos ao trecho entre kilometros 25.700 e 42 da linha do projecto.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos oito de Janeiro de 1897.


M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho