DECRETO N. 421, DE 8 DE JANEIRO DE 1897
Approva
estudos definitivos apresentados pelo presidente da Companhia Estrada
de Ferro de Araraquara a Ribeirãozinho, relativos ao trecho
entre kilometros 25.700 e 42 da linha sa projecto.
O Presidente do Estado de S. Paulo.
Decreta:
Artigo unico. -
Ficam approvados os estudos definitivos, e a este annexos, rubricados
pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
apresentadas pelo presidente da Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara a Ribeirãozinho, relativos ao trecho entre kilometros
25.700 e 42 da linha do projecto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos oito de Janeiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho