DECRETO N. 423, DE 13 DE JANEIRO DE 1897
Approva a planta para a ponte provisoria, de madeira, sobre o rio
Atibaia na linha da Companhia Funilense
O Presidente do Estado de S. Paulo.
A vista do que lhe foi representado e de accordo com as
disposições contractuaes em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Fica
approvado, para os devidos effeitos, a
planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á
construcção da
ponte de madeira sobre o rio Atibaia, na linha da Companhia Funilense,
que servirá provisoriamente até poder ser construida a
metallica.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 13 de Janeiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos