DECRETO N. 423, DE 13 DE JANEIRO DE 1897

Approva a planta para a ponte provisoria, de madeira, sobre o rio Atibaia na linha da Companhia Funilense

O Presidente do Estado de S. Paulo.
A vista do que lhe foi representado e de accordo com as disposições contractuaes em vigor,
Decreta :

Artigo unico. - Fica approvado, para os devidos effeitos, a planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á construcção da ponte de madeira sobre o rio Atibaia, na linha da Companhia Funilense, que servirá provisoriamente até poder ser construida a metallica.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Janeiro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos