DECRETO N. 425, DE 27 DE JANEIRO DE 1897
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos necessarios para o
abastecimento de agua à cidade do Jahú
O Presidente do Estado de São
Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
serem desapropriados os terrenos necessarios para o abastecimento de
agua á cidade do Jahú. Considerando que tem logar a
decretação de utilidade publica, para
desapropriação de conformidade com os §§
2.º e 3.º do artigo 1.º da
lei n. 57 de 18 de Março de 1836.
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2º
da citada lei.
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para
desapropriação, nos termos legaes, os terrenos
pertencentes ao conde do
Pinhal, na cidade do Jahú, medindo 145.838 metros ou 6.026
alqueires
necessarios para o abastecimento de agua áquella cidade,
conforme a
planta annexa e rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do
São Paulo, 27 de Janeiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos