DECRETO N. 425, DE 27 DE JANEIRO DE 1897

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos necessarios para o abastecimento de agua à cidade do Jahú

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos necessarios para o abastecimento de agua á cidade do Jahú. Considerando que tem logar a decretação de utilidade publica, para desapropriação de conformidade com os §§ 2.º e 3.º do artigo 1.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1836.
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2º da citada lei.
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, nos termos legaes, os terrenos pertencentes ao conde do Pinhal, na cidade do Jahú, medindo 145.838 metros ou 6.026 alqueires necessarios para o abastecimento de agua áquella cidade, conforme a planta annexa e rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 27 de Janeiro de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos