DECRETO N. 426, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1897

Approva, com restricções, os estudos relativos aos 25.600 metros do ramal de Sarandy a Santa Rita do Paraizo, da Companhia Mogyana, e a mudança do ponto de entroncamento do kilometro 335 para o kilometro 332 da linha em trafego.

O Presidente do Estado, de accôrdo com o § 1.º, art. 6.º, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.

Decreta:

Art. 1.º - Ficam approvados os estudos relativos aos 25.600 metros do ramal de Sarandy a Santa Rita do Paraizo, que constam das plantas e mais documentos rubricados pelo Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e ficam archivados, para os devidos effeitos, na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, sendo a approvação com as seguintes restricções:
1.ª) Serem apresentadas, dentro do prazo de sessenta dias, desta data, duas vias de plantas, em papel cartão, para substituir as a que se refere o presente decreto,
2.ª) Satisfazer a concessionaria, dentro do mesmo prazo, as exigências do art. 6.º, § 1.º, da lei n. 30, no que diz respeito aos perfis transversaes da linha, relação do material rodante, contendo o typo das locomotivas, vagões, gondolas e carros de passageiros, projecto completo e especificado das estações, armazéns e mais dependências da linha, como sejam casa para o pessoal da conservação e deposito de locomotivas e carros.
3.ª) Apresentar projecto especificado da ponte, de 8m de vão, sobre o Ribeirão das Posses, bem como os projectos das vigas desta ponte e daquella de 10m de vão sobre o ribeirão S. Pedro.
Art. 2.º - Fica egualmente approvada a mudança de ponto inicial da estação de Sarandy, do kilometro 335 para o 332.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Fevereiro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
CARLOS DE CAMPOS.