DECRETO N. 427, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1897

Cria uma eschola modelo complementar, annexa á eschola modelo "Prudente de Moraes", na Capital

O Doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado, attendendo, ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e, em execução das leis n. 88 de 8 de Setembro de 1892, e n. 169 de 7 de Agosto de 1893, 
Decreta :

Artigo 1.º - Fica creada nesta Capital uma eschola-modelo complementar, annexa á eschola-modelo «Prudente de Moraes», destinada aos exercicios praticos do ensino (artigo 21 da lei n. 169 de 7 de Agosto de 1893), servindo a alumnos de ambos os sexos.
Artigo 2.º - O curso será o mesmo consignado no artigo 222 do Regulamento de 27 de Novembro de 1893.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, 6 de Fevereiro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno