DECRETO N. 427, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1897
Cria uma eschola modelo complementar, annexa á eschola modelo
"Prudente de Moraes", na Capital
O Doutor Manoel Ferraz de Campos
Salles, Presidente do Estado, attendendo, ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e, em
execução das leis
n. 88 de 8 de Setembro de 1892, e n. 169 de 7 de Agosto de 1893,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada
nesta Capital uma eschola-modelo complementar, annexa á
eschola-modelo
«Prudente de Moraes», destinada aos exercicios praticos do
ensino (artigo 21 da lei n. 169 de 7 de Agosto de 1893), servindo a
alumnos de
ambos os sexos.
Artigo 2.º - O curso será o mesmo consignado no
artigo 222 do Regulamento de 27 de Novembro de 1893.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, 6 de
Fevereiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno