DECRETO N. 428, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1897

Crea uma eschola modelo complementar, annexa á Eschola Modelo de ltapetininga

O Dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e em execução das leis n. 88, de 8 de Setembro de 1892, e n. 169, de 7 de Agosto de 1893.
Decreta :

Art. 1.º - Fica creada uma eschola modelo complementar, annexa á Eschola Modelo de ltapetininga, destinada aos exercicios praticos do ensino (art. 21 da lei n. 169 de 7 de Agosto de 1893), servindo a alumnos de ambos os sexos.
Art. 2.º - O curso será o mesmo consignado no art. 222 do Regulamento de 27 de Novembro de 1893.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, 6 de Fevereiro de 4897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.