DECRETO N. 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1897

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 350:000$000 para indemnização do terreno em que foi situada a Egreja do Collegio.

O Presidente do Estado, em virtude do que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe foi dada pelo art. 23 da lei n. 490, de 29 de dezembro de 1896, abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior o credito de tresentos e cincoenta contos de réis para indemnização do terreno em que foi situada a egreja do Collegio, adquirido para a realização das obras do Palacio do Governo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Fevereiro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.