DECRETO N. 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1897
Abre
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de
350:000$000 para indemnização do terreno em que foi
situada a Egreja do Collegio.
O
Presidente do Estado, em virtude do que lhe representou o Secretario do
Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização
que lhe foi dada pelo art. 23 da lei n. 490, de 29 de dezembro de 1896,
abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior o credito de tresentos e cincoenta contos de réis
para indemnização do terreno em que foi situada a egreja
do Collegio, adquirido para a realização das obras do
Palacio do Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Fevereiro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.