DECRETO N. 432, DE 9 DE MARÇO DE 1897
Abre á Secretaria de
Estado dos
Negocios da Fazenda um credito supplementar de 2.500:000$000 para
occorrer ao pagamento das despesas da verba «Exercicio
findos».
O doutor Presidente do Eslado de S.
Paulo, usando da auctorização do artigo 9.º §
5.º da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896.
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no
Thesouro do Estado á Secretaria de
Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar da importancia
de dous mil e quinhentos contos de reis (2.500:000$000) para occorrer
ao pagamento das despesas que correrem pela verba. «Exercicios findos».
PAULO DE SOUZA QUEIROZ