DECRETO N. 432, DE 9 DE MARÇO DE 1897

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito supplementar de 2.500:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas da verba «Exercicio findos».

O doutor Presidente do Eslado de S. Paulo, usando da auctorização do artigo 9.º § 5.º da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896.
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar da importancia de dous mil e quinhentos contos de reis (2.500:000$000) para occorrer ao pagamento das despesas que correrem pela verba. «Exercicios findos».

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 9 de Março de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES 
PAULO DE SOUZA QUEIROZ