DECRETO N. 433, DE 10 DE MARÇO DE 1897
Extingue a agencia official de immigração em Cachoeira
O Presidente de Estado, attendendo a
haver accusado o transito de immigrantes pela Estrada de Ferro Central
do Brazil, em virtude da rescisão dos contractos do Governo
Federal, para introducção de immigrantes.
Decreta :
Artigo unico. - Fica extincta
a agencia official de immigração em Cachoeira.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 10 de Março de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho