DECRETO N. 433, DE 10 DE MARÇO DE 1897

Extingue a agencia official de immigração em Cachoeira

O Presidente de Estado, attendendo a haver accusado o transito de immigrantes pela Estrada de Ferro Central do Brazil, em virtude da rescisão dos contractos do Governo Federal, para introducção de immigrantes.
Decreta :

Artigo unico. - Fica extincta a agencia official de immigração em Cachoeira.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Março de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho