DECRETO N. 435, DE 19 DE MARÇO DE 1897

Approva a planta apresentada pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação, para desapropriação de uma pedreira situada nas proximidades da estação de Mogy-Guassú, da qual a alludida Companhia projecta extrahir materiaes para melhoramento de suas linhas.

O Presidente do Estado de S. Paulo.
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação.
Decreta :

Artigo unico. - Fica approvada a planta annexa a este decreto, rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, para desapropriação pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação de uma pedreira situada nas proximidades da estação de Mogy-Guassú, no kilometro 85, para da mesma serem extrahidos os materiaes necessarios á macadamização de suas linhas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1937.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho