DECRETO N. 435, DE 19 DE MARÇO DE 1897
Approva a planta apresentada pela
Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação, para
desapropriação
de uma pedreira situada nas proximidades da estação de
Mogy-Guassú, da
qual a alludida Companhia projecta extrahir materiaes para melhoramento
de suas linhas.
O Presidente do Estado de S. Paulo.
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Mogyana de Estrada de
Ferro e Navegação.
Decreta :
Artigo unico. - Fica
approvada a planta annexa a este decreto,
rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras
Publicas, para desapropriação pela Companhia Mogyana de
Estrada de
Ferro e Navegação de uma pedreira situada nas
proximidades da estação
de Mogy-Guassú, no kilometro 85, para da mesma serem extrahidos
os
materiaes necessarios á macadamização de suas
linhas.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 19 de Março de 1937.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho