DECRETO N. 436, DE 20 DE MARÇO DE 1897
Abre um credito especial de 88:000$000, para despesas com as exequias
do maestro Carlos Gomes
O Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 472
de 22 de Dezembro de 1396.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negocios da
Fazenda, no exercicio de 1896, um credito especial de oitenta e oito
contos de réis, (88:000$000) para fazer face ás despesas
com os
funeraes do maestro Carlos Gomes.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo aos 20 de Março de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
PAULO DE SOUZA QUEIROZ