DECRETO N. 436, DE 20 DE MARÇO DE 1897

Abre um credito especial de 88:000$000, para despesas com as exequias do maestro Carlos Gomes

O Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 472 de 22 de Dezembro de 1396.
Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, no exercicio de 1896, um credito especial de oitenta e oito contos de réis, (88:000$000) para fazer face ás despesas com os funeraes do maestro Carlos Gomes.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 20 de Março de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
PAULO DE SOUZA QUEIROZ