DECRETO N. 439-A, DE 20 DE MARÇO DE 1897
Abre na Secretaria
da Justiça um
credito supplementar de 445:832$520 e transfere saldos das verbas em
que houve sobra para outras em que houve deficil, no exercicio de
1896.
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça sobre a nccessidadel de liquidar o exercicio de 1896 e
de
accordo com a auctorização constante dos arts. 5.º e
15.º da lei n. 380
de 23 de Setembro de 1895.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da
Justiça, um credito supplementar de
445:832$520 para saldar os deficits
demonstrados nas seguintes rubricas da despesa voltada para aquella
secretaria:
§ 7.º Cadeias do
Estado.........................................................................................332:299$710
§ 9.º Força
Publica..................................................................................................113:541$810
445:841$520
Artigo 2.º - Do
saldo existente na verba do § 4.º - Justiças de
1.ª instancia - é transferida a somma de 53:431$914 para supprir o
deficit de egual quantia verifica nas seguintes rubricas:
§ 6.º
Repartição Central da
Policia.........................................................................18:250$983
§ 10. Despesas
eventuaes.......................................................................................35:230$931
58:481$914
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Março de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS.