DECRETO N. 439-A, DE 20 DE MARÇO DE 1897

Abre na Secretaria da Justiça um credito supplementar de 445:832$520 e transfere saldos das verbas em que houve sobra para outras em que houve deficil, no exercicio de 1896.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a nccessidadel de liquidar o exercicio de 1896 e de accordo com a auctorização constante dos arts. 5.º e 15.º da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895.

Decreta :

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um credito supplementar de
445:832$520 para saldar os deficits demonstrados nas seguintes rubricas da despesa voltada para aquella secretaria:
§ 7.º Cadeias do Estado.........................................................................................332:299$710
§ 9.º Força Publica..................................................................................................113:541$810
                                                                                                                                    445:841$520
Artigo 2.º - Do saldo existente na verba do § 4.º - Justiças de 1.ª instancia - é transferida a somma de 53:431$914 para supprir o deficit de egual quantia verifica nas seguintes rubricas:
§ 6.º Repartição Central da Policia.........................................................................18:250$983
§ 10. Despesas eventuaes.......................................................................................35:230$931
                                                                                                                                     58:481$914

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Março de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
CARLOS DE CAMPOS.