DECRETO N. 440, DE 22 DE MARÇO DE 1897

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos ao sul dos Outeirinhos em Santos, pertencentes a diversos e necessarios para a construcção da casa de machinas e forno de incineração de lixo.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a conveniencia de ser construida nos Outeirinhos a casa de machinas e forno de incineração de lixo da cidade de Santos ;
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se preciso que sejam desapropriados alli os terrenos de propriedade particular ;
Considerando que a declaração de utilidade publica desses terrenos cabe nos termos dos §§ 2.º e 4.º do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei citada, decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos situados ao sul dos Outeirinhos, pertencentes aos cidadãos João Martins Franco e Luiz Alves de Amorim Coelho, na extensão de 38337 metros quadrados, a Maria Joaquina dos Praseres Machado na extensão de 23678 metros quadrados, e a Rita Guerra na extensão de 15928 metros quadrados constantes das plantas annexas, em que vão descriptos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim declarada no presente decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Março de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALLHO