DECRETO N. 440, DE 22 DE MARÇO DE 1897
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos ao sul dos Outeirinhos
em Santos, pertencentes a diversos e necessarios para a
construcção da casa de machinas e forno de
incineração de lixo.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a conveniencia de ser
construida nos Outeirinhos a casa de machinas e forno de
incineração de lixo da cidade de Santos ;
Attendendo a que, para o fim mencionado, torna-se preciso que sejam
desapropriados alli os terrenos de propriedade particular ;
Considerando que a declaração de utilidade publica desses
terrenos cabe nos termos dos §§ 2.º e 4.º do
artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo
2.º da lei citada, decreta:
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos
situados ao sul dos Outeirinhos, pertencentes aos cidadãos
João Martins Franco e Luiz Alves de Amorim Coelho, na
extensão de 38337 metros quadrados, a Maria Joaquina dos
Praseres Machado na extensão de 23678 metros quadrados, e a Rita
Guerra na extensão de 15928 metros quadrados constantes das
plantas annexas, em que vão descriptos, rubricados pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, para o fim declarada no presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Março de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
ALVARO AUGUSTO DA COSTA CARVALLHO