DECRETO N. 441, DE 25 DE MARÇO DE 1897

Perdoa ao réu Bernardino Alves Souto da Gama o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado:
Considerando que o reu Bernardino Alves Souto da Gama condemnado pelo crime de polygamia a seis annos de prisão cellular, convertida em sete de prisão simples, pelo jury da comarca de Sorocaba em 15 de Março de 1893, já cumpriu mais de metade da pena;
Considerando que no accordam proferido em 15 de Agosto de 1893 pelo Tribunal de Justiça do Estado na appellação interposta da decisão alludida, se sustentou que a nullidade do segundo matrimonio contrahido pelo appellante, só invalidar-lhe-ia os effeitos quando julgada por sentença;
Considerando que tal sentença ja existe datada de 22 de Dezembro de 1896, e que a 27 do mesmo mez o official do registro civil da respectiva circumscripção certificou estarem correndo oa proclamas daquella com quem celebrar o requerente o casamento agora declarado sem effeito;
Considerando que desta arte em face do occordam referido e pelo que mais tarde occorreu, desapparecem os elementos constitutivos de culpabilidade;
Considerando que o procedimento do impetrante, desde que se acha privado de sua liberdade tem sido correcto, conforme attestam numerosos documentos de varias auctoridades e de pessoas conceituadas ;
Resolve, nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição, perdoar ao reu Bernardino Alves Souto da Gama o resto da pena a que foi condemnado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos