DECRETO N. 441, DE 25 DE MARÇO DE 1897
Perdoa ao réu Bernardino Alves Souto da Gama o resto da pena a
que foi condemnado
O Presidente do Estado:
Considerando que o reu Bernardino Alves Souto da Gama condemnado pelo
crime de polygamia a seis annos de prisão cellular, convertida
em sete de prisão simples, pelo jury da comarca de Sorocaba em
15 de Março de 1893, já cumpriu mais de metade da pena;
Considerando que no accordam proferido em 15 de Agosto de 1893 pelo
Tribunal de Justiça do Estado na appellação
interposta da decisão alludida, se sustentou que a nullidade do
segundo matrimonio contrahido pelo appellante, só
invalidar-lhe-ia os effeitos quando julgada por sentença;
Considerando que tal sentença ja existe datada de 22 de Dezembro
de 1896, e que a 27 do mesmo mez o official do registro civil da
respectiva circumscripção certificou estarem correndo oa
proclamas daquella com quem celebrar o requerente o casamento agora
declarado sem effeito;
Considerando que desta arte em face do occordam referido e pelo que
mais tarde occorreu, desapparecem os elementos constitutivos de
culpabilidade;
Considerando que o procedimento do impetrante, desde que se acha
privado de sua liberdade tem sido correcto, conforme attestam numerosos
documentos de varias auctoridades e de pessoas conceituadas ;
Resolve, nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição,
perdoar ao reu Bernardino Alves Souto da Gama o resto da pena a que foi
condemnado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de
1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos