DECRETO N. 442, DE 1.º DE ABRIL DE 1897

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito supplementar de 2.000:000$000 para pagamento das dividas de  "Exercidos Findos".

O dr. Presidente do Estado, auctorizado pelo arligo 9.º § 5.º da lei n 490 de 29 de Dezembro de 1896.
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito supplementar de dous mil contos de reis, para fazer face aos pagamentos das dividas de "Exercicios Findos".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Abril de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Paulo de Souza Queiroz