DECRETO N. 443, DE 3 DE ABRIL DE 1897
Abre na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, um credito supplemrntar de 1.458:334$101 e
transfere para o exercicio de 1897 o saldo de credito aberto para
funeraes do maestro Carlos Gomes.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe representou a Secretaria d'Estado dos
Negocios da Fazenda sobre a necessidade de liquidar o exercicio de
1896, de accordo
com a auctorização constante dos artigos 9.º e
15.º da lei n. 380 de 23
de Setembro de 1895.
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Fazenda, um credilo supplementar de 1.458:891$101 para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas:
Art. 2.º - E' transferido para o corrente exercicio de 1897 o saldo de 49:131$400 verificado no credito especial aberto pelo Governo para pagamento das despesas com os funeraes do maestro Carlos Gomes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Abril de 1897 .
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
PAULO DE SOUZA QUEIROZ.