DECRETO N. 443, DE 3 DE ABRIL DE 1897

Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplemrntar de 1.458:334$101 e transfere para o exercicio de 1897 o saldo de credito aberto para funeraes do maestro Carlos Gomes.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou a Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1896, de accordo com a auctorização constante dos artigos 9.º e 15.º da lei n. 380 de 23 de Setembro de 1895.
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Fazenda, um credilo supplementar de 1.458:891$101 para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas: 


Art. 2.º - E' transferido para o corrente exercicio de 1897 o saldo de 49:131$400 verificado no credito especial aberto pelo Governo para pagamento das despesas com os funeraes do maestro Carlos Gomes. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Abril de 1897 . 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
PAULO DE SOUZA QUEIROZ.