DECRETO N. 446, DE 6 DE ABRIL DE 1897

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 17:000$000, para pagamento da pensão concedida ao maestro Carlos Gomes

O doutor Presidente do Estado, para cumprimento da lei n. 417, de 21 Julho da 1896
Decreta :

Art. unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Fazenda um credito especial de dezesete contos de réis, para fazer face ao pagamento da pensão votada pelo Congresso Legislativo do Estado ao maestro Carlos Gomes.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Abril de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.