DECRETO N. 446, DE 6 DE ABRIL DE 1897
Abre á Secretaria da
Fazenda um credito especial de 17:000$000, para pagamento da
pensão concedida ao maestro Carlos Gomes
O doutor Presidente do Estado, para cumprimento da lei n. 417, de 21
Julho da 1896
Decreta :
Art. unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Fazenda um credito especial de dezesete contos de
réis,
para fazer face ao pagamento da pensão votada pelo Congresso
Legislativo do Estado ao maestro Carlos Gomes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Abril de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Paulo de Souza Queiroz.