DECRETO N. 450, DE 12 DE ABRIL DE 1897

Declara de utilidade publica, para serem desopropriados, os terrenos nas cabeceiras de «Cachoeirinha» da cidade de Rio Claro e necessários ao abastecimento de agua áquella cidade.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commércio e Obras Publicas ;
Usando da auctorização dos §§ 2.º e 3.º do artigo 1.º da lei n. 57 , de 18 de Março 1836;
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado na forma da lei, os terrenos situados nas cabeceiras da «Cachoeirinha», na cidade do Rio Claro e necessários ao abastecimento de agua áquella cidade, de accordo com a planta a este annexa e rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Abril de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho