DECRETO N. 450, DE 12 DE ABRIL DE 1897
Declara de utilidade publica, para serem desopropriados, os terrenos nas cabeceiras de «Cachoeirinha» da cidade de Rio Claro e necessários ao abastecimento de agua áquella cidade.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commércio e Obras Publicas ;
Usando da auctorização dos §§ 2.º e
3.º do artigo 1.º da lei n. 57 , de 18 de Março 1836;
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados pelo Estado na forma da lei, os terrenos situados nas
cabeceiras da «Cachoeirinha», na cidade do Rio Claro e
necessários ao
abastecimento de agua áquella cidade, de accordo com a planta a
este
annexa e rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 12 de Abril de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho