Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 451, DE 28 DE ABRIL DE 1897

ALTERA O PRAZO DO ARTIGO 59 DO REGULAMENTO PARA TOMADA DE CONTAS ÀS ESTRADAS DE FERRO COM GARANTIAS DE JUROS OU SUBVENCIONADAS

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo unico - No processo de tomada de contas continua em vigor o decreto n. 8947 de 19 de Maio de 1883, conforme a resolução estadual n. 38, de 23 de Março de 1890, ficando porem elevado a 40 dias o prazo marcado pelo artigo 59 para apresentação dos documentos, a contar da data da remessa do balancete do ultimo mez do semestre feita pela Contadoria Central.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Abril de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro A. da C. Carvalho.