DECRETO N. 453, DE
1.º DE JUNHO DE 1897
Approva a planta da estação
de Itaqueré na Estrada de Ferro de Araraquara
O Vice-presidente do Estado de
São Paulo, á vista do que lhe representou a Companhia de
Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com a lettra D da clausula
5.ª do contracto de 19 de Setembro de 1895.
Decreta:
Artigo unico.
- Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada
pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, relativa á construcção da
estação Itaqueré, na Estrada de Ferro de
Araraquara, servindo de typo as estações intermediarias
da mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de
1897.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
Firmiano De Moraes Pinto