DECRETO N. 453, DE 1.º DE JUNHO DE 1897

Approva a planta da estação de Itaqueré na Estrada de Ferro de Araraquara

O Vice-presidente do Estado de São Paulo, á vista do que lhe representou a Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara e de accordo com a lettra D da clausula 5.ª do contracto de 19 de Setembro de 1895.
Decreta:

Artigo unico
. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á construcção da estação Itaqueré, na Estrada de Ferro de Araraquara, servindo de typo as estações intermediarias da mesma estrada.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1897.


FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
Firmiano De Moraes Pinto