DECRETO N. 455, DE 9 DE JUNHO DE 1897
Approva as plantas apresentadas
pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação
para desapropriação de terrenos situados junto á
estação de Campinas, dos quaes a alludida companhia
pretende utilisar-se na construcção de uma rotunda.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam
approvados as plantas annexas a este
decreto, rubricadas pelo dr. secretario interino dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para a
desapropriação pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e Navegação, de terrenos situados junto á
estação de Campinas, e pertencentes a Arens &
Irmãos,
dos quaes a alludida companhia pretende utilisar-se na
construcção de uma rotunda.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Junho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Fermiano M. Pinto