DECRETO N. 455, DE 9 DE JUNHO DE 1897

Approva as plantas apresentadas pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação para desapropriação de terrenos situados junto á estação de Campinas, dos quaes a alludida companhia pretende utilisar-se na construcção de uma rotunda.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Decreta :

Artigo unico. - Ficam approvados as plantas annexas a este decreto, rubricadas pelo dr. secretario interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para a desapropriação pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, de terrenos situados junto á estação de Campinas, e pertencentes a Arens & Irmãos, dos quaes a alludida companhia pretende utilisar-se na construcção de uma rotunda.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Junho de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Fermiano M. Pinto