DECRETO N. 457, DE 15 DE JUNHO DE 1897
Modifica parte do decreto n.
440, de 22 de Março ultimo, que declarou de utilidade
publica, para
serem desapropriados pelo Estado, terrenos ao Sul dos Outeirinhos, em
Santos.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario interino dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser
modificado o decreto n. 440, de 22 de Março de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
declarados de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos
ao Sul dos
Outeirinhos, em Santos, pertencentes aos cidadãos João
Martins Franco e
Luiz Alves de Amorim Coelho na extensão de 20.313m²,50, em
vez de
38.337m², como se menciona no decreto n. 440 ora modificado, de
accordo
com a planta que a este acompanha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Junho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto