DECRETO N. 457, DE 15 DE JUNHO DE 1897

Modifica parte do decreto n. 440, de 22 de Março ultimo, que declarou de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos ao Sul dos Outeirinhos, em Santos.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser modificado o decreto n. 440, de 22 de Março de 1897,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos ao Sul dos Outeirinhos, em Santos, pertencentes aos cidadãos João Martins Franco e Luiz Alves de Amorim Coelho na extensão de 20.313m²,50, em vez de 38.337m², como se menciona no decreto n. 440 ora modificado, de accordo com a planta que a este acompanha.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Junho de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto