DECRETO N. 458, DE 19 DE JUNHO DE 1897

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura um credito especial de 26:500$000 para pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de uma estrada de ferro do Norte de São Sebastião às raias do Estado de Minas Geraes, de conformidade com a lei n. 422, de 29 de Julho de 1896.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização do artigo artigo 5.º da lei n. 422, acima citada.
Decreta:

Artigo unico -
Fica aberto ao Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de vinte e seis contos e quinhentos mil reis (26:500$000) para occorrer ao pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de uma estrada de ferro do Norte de São Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, a que se refere o artigo 4.º da lei supra mencionada.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de 1897


M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto