DECRETO N. 458, DE 19
DE JUNHO DE 1897
Abre no Thesouro do
Estado á Secretaria da Agricultura um credito especial de
26:500$000 para pagamento das despesas feitas com os estudos
definitivos de uma estrada de ferro do Norte de São
Sebastião às raias do Estado de Minas Geraes, de
conformidade com a lei n. 422, de 29 de Julho de 1896.
O
Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização
do artigo artigo 5.º da lei n. 422, acima citada.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto ao Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
especial da importancia de vinte e seis contos e quinhentos mil reis
(26:500$000) para occorrer ao pagamento das despesas feitas com os
estudos definitivos de uma estrada de ferro do Norte de São
Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, a que se
refere o artigo 4.º da lei supra mencionada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de
1897
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto