DECRETO N. 459, DE 21 DE JUNHO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a area de 1.497.890m² pertencentes aos cidadãos Antonio Galvão de França Guimarães e Manoel Bernardes de Freitas, precisos para a execução do serviço de abastecimento de agua na cidade de Lorena.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o secretario interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para o proseguimento das obras para o abastecimento de agua à cidade de Lorena.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.º  §§ 2.º e 4.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
No uso da atribuição conferida pelo artigo 6.º da lei citada.
Decreta:

Artigo unico -
São declarados de utilidade publica para desapropriação, na fórma da lei, os terrenos pertencentes a Antonio Galvão de França Guimarães e Manoel Bernardes de Freitas com a  area de 1.497.800m², terrenos esses constantes da planta junta e descriptos no memorial annexo, rabiscados pelo secretario interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de Lorena.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1897.


M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Firmiano M. Pinto.