DECRETO N. 460, DE 5 DE JULHO DE 1897
Declara de utilidade publica para
desapropriação os terrenos com a área total de
2.478.439,m² 339
pertencentes aos cidadãos José Prado, herdeiros de
José da Cruz
Pereira, Estaníslau de Queiroz e Joaquim Gonçalves,
precisos para a
captação e utilização das águas
baixas do Engordador, na Serra da
Cantareira.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
de accòrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
precisos para a captação e utilização das
águas baixas do Engordador,
na serra da Cantareira;
Considerando que a declaração do utilidade publica para
desapropriação
pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.º §§
2.º e 4.º da lei n.
57, de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.º da
lei citada;
Decreta:
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica para
desapropriação na forma da lei, os terrenas pertencentes
a José Prado,
herdeiros de José da Cruz Pereira, Estaníslau de Queiroz
e Joaquim
Gonçalves com a area total de 2.478.439,m² 339, terrenos
esses
constantes da planta junta, rubricada pelo S ecretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessarios para
a captação e utilização das aguas baixas do
Engordador, na seria da
Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto