DECRETO N. 460, DE 5 DE JULHO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a área total de 2.478.439,m² 339 pertencentes aos cidadãos José Prado, herdeiros de José da Cruz Pereira, Estaníslau de Queiroz e Joaquim Gonçalves, precisos para a captação e utilização das águas baixas do Engordador, na Serra da Cantareira.

O Presidente do Estado de São Paulo, de accòrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a captação e utilização das águas baixas do Engordador, na serra da Cantareira;
Considerando que a declaração do utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.º §§ 2.º e 4.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.º da lei citada;
Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para desapropriação na forma da lei, os terrenas pertencentes a José Prado, herdeiros de José da Cruz Pereira, Estaníslau de Queiroz e Joaquim Gonçalves com a area total de 2.478.439,m² 339, terrenos esses constantes da planta junta, rubricada pelo S ecretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessarios para a captação e utilização das aguas baixas do Engordador, na seria da Cantareira.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1897. 

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto