DECRETO N. 461, DE 13 DE JULHO DE 1897
Approva com
restricções a planta para o entroncamento, em Guanabara,
da linha da Companhia Funilense com o Ramal Ferreo Campineiro
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de
São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Carril Agricola Funilense
e de accordo com as disposições contratuaes em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Fica
approvada para os devidos effeitos a plata
annexa, em duas vias, rubricada pelo dr. Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na
Inspectoria de Estradas de Ferreo e Navegação, relativa
ao
entroncamento em Guanabara da linha da Companhia Carril Agricola
Funilense com o Ramal Ferreo Campineiro, sendo a
approvação com as seguintes
restricções: serem apresentados no prazo de quinze dias,
a
contar do presente decreto, novos desenhos executados em papel tela, em
substituição aos exhibidos, ser sellada a primeira via
desse documento e ser apresentado o orçamento da obra a
executar.
Palacio do Governo de São
Paulo, 13 de Julho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO