DECRETO N. 461, DE 13 DE JULHO DE 1897

Approva com restricções a planta para o entroncamento, em Guanabara, da linha da Companhia Funilense com o Ramal Ferreo Campineiro

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Carril Agricola Funilense e de accordo com as disposições contratuaes em vigor.
Decreta :

Artigo unico. - Fica approvada para os devidos effeitos a plata annexa, em duas vias, rubricada pelo dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferreo e Navegação, relativa ao entroncamento em Guanabara da linha da Companhia Carril Agricola Funilense com o Ramal Ferreo Campineiro, sendo a approvação com as seguintes restricções: serem apresentados no prazo de quinze dias, a contar do presente decreto, novos desenhos executados em papel tela, em substituição aos exhibidos, ser sellada a primeira via desse documento e ser apresentado o orçamento da obra a executar.

Palacio do Governo de São Paulo, 13 de Julho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO