DECRETO N. 462, DE 13 DE JULHO DE 1897
Abre,
no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior um
credito supplementar de 600:000$000 para occorrer da despesas de que
trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e
usando da attruibuição que lhe confere o artigo 3.º
da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo Unico. -
Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no
Thesouro do Estado, um credito supplemmentar de seiscentos contos de
reis (600.000$000), para occorrer ás despesas de que trata o
§ 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno.