DECRETO N. 462, DE 13 DE JULHO DE 1897

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior um credito supplementar de 600:000$000 para occorrer da despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da attruibuição que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 490, de 29  de Dezembro de 1896,
Decreta:

Artigo Unico. -
Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplemmentar de seiscentos contos de reis (600.000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno.