DECRETO N. 464, DE 20
DE JULHO DE 1897
Abre á
Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.000:000$000
para occorrer, no
exercicio vigente ás despesas com o serviço de
introducção de immigrantes.
O
Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização conferida pela ultima parte do artigo
7.º da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896.
Decreta:
Artigo unico.
- E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de dois mil contos
de réis (2.000:000$000), supplementar á verba do §
12 artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no
presente exercicio, ás despesas com o serviço de
introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de
1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto