DECRETO N. 464, DE 20 DE JULHO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.000:000$000
para occorrer, no exercicio vigente ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização conferida pela ultima parte do artigo 7.º da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896.
Decreta:

Artigo unico
. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de dois mil contos de réis (2.000:000$000), supplementar á verba do § 12 artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto