DECRETO N. 465, DE 20 DE JULHO DE 1897

Indulta o soldado do 2.º batalhão da Brigada Policial, Antonio Muscente, do crime de deserção

O Presidente do Estado, usando da attruibuição conferida pelo § 5.º do artigo 36 da Constituição, resolve indultar o soldado do 2.º batalhão da Brigada Policial, Antonio Muscente, do crime de primeira deserção simples.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Julho de 1897.


M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
José Getulio Monteiro