DECRETO N. 465, DE 20
DE JULHO DE 1897
Indulta
o soldado do 2.º batalhão da Brigada Policial, Antonio
Muscente, do crime de deserção
O Presidente do Estado, usando da
attruibuição conferida pelo § 5.º do artigo 36
da Constituição, resolve indultar o soldado do
2.º batalhão da Brigada Policial, Antonio Muscente, do
crime de primeira deserção simples.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Julho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
José Getulio Monteiro