DECRETO N. 466, DE 29 DE JULHO DE 1897

Declara caduco o privilégio concedido aos cidadãos commendador Custodio Vieira da Silva e tenente José Mariano Ribeiro da Silva para construcção da Estrada de Ferro de Lorena às raias de Minas Geraes.

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo unico. - Fica declarado caduco o privilégio concedido aos cidadãos commendador Custodio Vieira da Silva e tenente José Mariano Ribeiro da Silva para construção da Estrada de Ferro de Lorena às raias de Minas Geraes, visto não haverem os cessionarios do contracto de 26 de Junho de 1891 observado as determinações constantes das clausulas 2.ª e 3.ª, dentro do prazo que as mesma estabelem, para inicio e conclusão das respectivas obras.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 29 de Julho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto