DECRETO N. 467, DE 29 DE JULHO DE 1897
Declara de utilidade publica para
desapropriação os terrenos com a area de 2.012.434,
m²-90 ou 83,al.13
pertencentes aos herdeiros de Joaquim Pinheiro e ao dr. Brasilio
Machado, precisos para a captação do corrego de
Pinheirinho, na Serra
da Cantareira.
O Presidente do Estado de São Paulo.
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
precisos para a captação do corrego Pinheirinho na Serra
da Cantareira.
Considerando que a declaração de utilidade publica para
desapropriação
pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.°
e 4.° da lei n.
57, de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pela artigo 6.° da
lei citada.
Decreta:
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica para
desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes
aos herdeiros
de Joaquim Pinheiro e ao dr. Brasilio Machado com a area de 2.012,434,
m²-90 ou 83,al.13 terrenos esses constantes da planta junta
rubricada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, necessarios para as obras de captação das
aguas do
corrego Pinheirinho na Serra da Cantareira, para o augmento do
abastecimento desta Capital.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 29 de Julho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto