DECRETO N. 467, DE 29 DE JULHO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a area de 2.012.434, m²-90 ou 83,al.13 pertencentes aos herdeiros de Joaquim Pinheiro e ao dr. Brasilio Machado, precisos para a captação do corrego de Pinheirinho, na Serra da Cantareira.

O Presidente do Estado de São Paulo.
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a captação do corrego Pinheirinho na Serra da Cantareira.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.° e 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pela artigo 6.° da lei citada.
Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes aos herdeiros de Joaquim Pinheiro e ao dr. Brasilio Machado com a area de 2.012,434, m²-90 ou 83,al.13 terrenos esses constantes da planta junta rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessarios para as obras de captação das aguas do corrego Pinheirinho na Serra da Cantareira, para o augmento do abastecimento desta Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto