DECRETO N. 468, DE 7 DE AGOSTO DE 1897

Modifica parte de decreto n. 460, de 5 de Julho ultimo, que declarou de utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado terrenos necessarios para captação e utilização das águas baixas do engordador na serra da Cantareira.

O Presidente do Estado de São Paulo.
A' vista do que Ihe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser modificado o decreto n. 460, de 5 de Julho de 1897.
Decreta :

Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica para desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos precisos para captação e utilização das aguas baixas do engordador, na serra da Cantareira, pertencentes aos cidadãos José Prado, herdeiros de José da Cruz Pereira, Estanislau de Queiroz, Joaquim Gonçalves e Augusto Miranda, na extensão de 4.909.483,m² 982 ou 78,al.904, em vez de 2.478.439,m² 339 ou 83al., como se menciona no decreto n. 460. ora modificado, de accordo com a planta que a este acompanha rubricado pelo Secretario dos Negocios da Agricultura.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1897.

M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO