DECRETO N. 468, DE 7 DE AGOSTO DE 1897
Modifica parte de decreto n. 460, de 5 de Julho ultimo, que declarou de utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado terrenos necessarios para captação e utilização das águas baixas do engordador na serra da Cantareira.
O Presidente do Estado de São Paulo.
A' vista do que Ihe representou o Secretario do Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de
ser
modificado o decreto n. 460, de 5 de Julho de 1897.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam
declarados de utilidade publica para
desapropriação pelo Estado na forma da lei, os terrenos
precisos para
captação e utilização das aguas baixas do
engordador, na serra da
Cantareira, pertencentes aos cidadãos José Prado,
herdeiros de José da
Cruz Pereira, Estanislau de Queiroz, Joaquim Gonçalves e Augusto
Miranda, na extensão de 4.909.483,m² 982 ou 78,al.904, em
vez de
2.478.439,m² 339 ou 83al., como se menciona no decreto n. 460. ora
modificado, de accordo com a planta que a este acompanha rubricado pelo
Secretario dos Negocios da Agricultura.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 7 de Agosto de 1897.
M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO