DECRETO N. 469 DE 14 DE AGOSTO DE 1897

Declara caduco o contracto celebrado entre o Governo da então provincia de São Paulo e os cidadãos Sebastião Gomes da Silva Belfort e Charles Bernard, para a construcção de uma estrada de ferro economica por tracção animada, entre Ubatuba e Guaratinguetá, com um ramal a Pindamonhangaba.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Considerando
que, pelo contracto de 29 de Agosto de 1874, clausula 3.°, deviam os concessionarios, no prazo de trinta mezes daquella data, organizar companhia, si não pudessem por si mesmos realizar a construcção da estrada de ferro, e que, não se tendo realizado a encorporação da companhia, até o ultimo dia de Fevereiro de 1877, o prazo para começo das obras da construcção da estrada, começou, naturalmente, a correr desse mesmo dia e devia terminar em o ultimo dia de Fevereiro de 1879, conforme a 4.° clausula do citado contracto ;
que, pela infracção da referida clausula 4.ª, incorreu a concessão da estrada em caducidade, segundo expressamente dispõe a clausula 10.ª ;
que, a lei n. 8, de 20 de Março de 1875, que concedeu a garantia de juros aos contractantes e modificou do referido contracto, não alterou as clausulas do mesmo, referentes aos prazos para inicio e construcção das obras ;
que, nem aproveita aos concessionarios o facto de negar-se o Presidente da antiga provincia a assignar o contracto da garantia de juros  - para justificar o não cumprimento do prazo para construcção da estrada de ferro, pois só podendo a referida garantia ser paga sobre o capital já empregado nas obras era indispensavel que as obras fossem iniciadas para haver direito é garantia; 
e finalmente iniciadas as obras e empregado capital nas mesmas, continuando a administração da antiga provincia a recusar-se á assignatura do contracto de garantia de juros, teriam os concessionarios salvo o direito de recorrer ao poder competente, para fazer effectivo o cumprimento da lei n. 8, de 20 de Março de 1875 - o que não fizeram, preferindo não executar as obras e deixar caducar o contracto da construcção da estrada de ferro;
Decreta :

Artigo unico. - Fica declarado caduco o contracto celebrado entre o Governo da então provincia de S. Paulo e os cidadãos Sebastião Gomes da Silva Belfort e Charles Bernard, em 29 de Agosto de 1874, para a construcção de uma estrada de ferro economica, por tracção animada, de Ubatuba a Guaratinguetá, com um ramal a Pindamonhangaba. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Agosto de 1897.

Assignados : M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO