DECRETO N. 469 DE 14 DE AGOSTO DE 1897
Declara caduco o contracto
celebrado entre o Governo da então provincia de São Paulo
e os cidadãos
Sebastião Gomes da Silva Belfort e Charles Bernard, para a
construcção
de uma estrada de ferro economica por tracção animada,
entre Ubatuba e
Guaratinguetá, com um ramal a Pindamonhangaba.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Considerando
que, pelo contracto de 29 de Agosto de 1874, clausula
3.°, deviam os concessionarios, no prazo de trinta mezes daquella
data,
organizar companhia, si não pudessem por si mesmos realizar a
construcção da estrada de ferro, e que, não se
tendo realizado a
encorporação da companhia, até o ultimo dia de
Fevereiro de 1877, o
prazo para começo das obras da construcção da
estrada, começou,
naturalmente, a correr desse mesmo dia e devia terminar em o ultimo dia
de Fevereiro de 1879, conforme a 4.° clausula do citado contracto ;
que, pela infracção da referida clausula 4.ª,
incorreu a concessão da
estrada em caducidade, segundo expressamente dispõe a clausula
10.ª ;
que, a lei n. 8, de 20 de Março de 1875, que concedeu a garantia
de
juros aos contractantes e modificou do referido contracto, não
alterou
as clausulas do mesmo, referentes aos prazos para inicio e
construcção
das obras ;
que, nem aproveita aos concessionarios o facto de negar-se o Presidente
da antiga provincia a assignar o contracto da garantia de juros -
para
justificar o não cumprimento do prazo para
construcção da estrada de
ferro, pois só podendo a referida garantia ser paga sobre o
capital já
empregado nas obras era indispensavel que as obras fossem iniciadas
para haver direito é garantia;
e finalmente iniciadas as obras e
empregado capital nas mesmas, continuando a administração
da antiga
provincia a recusar-se á assignatura do contracto de garantia de
juros,
teriam os concessionarios salvo o direito de recorrer ao poder
competente, para fazer effectivo o cumprimento da lei n. 8, de 20 de
Março de 1875 - o que não fizeram, preferindo não
executar as obras e
deixar caducar o contracto da construcção da estrada de
ferro;
Decreta :
Artigo unico. - Fica declarado caduco o contracto celebrado
entre o Governo da então provincia de S. Paulo e os
cidadãos Sebastião
Gomes da Silva Belfort e Charles Bernard, em 29 de Agosto de 1874, para
a construcção de uma estrada de ferro economica, por
tracção animada,
de Ubatuba a Guaratinguetá, com um ramal a Pindamonhangaba.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Agosto de 1897.
Assignados : M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO