DECRETO N. 470, DE 16 DE AGOSTO DE 1897

Approva com restricção os documentos constitutivos dos estudos referentes ao trecho do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso, comprehendido entre os kilometros 25.600 e 83, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente do Estado de S. Paulo, de accordo com o § 1.°, artigo 6.° da lei n. 30, de 22 de Junho de 1892.
Decreta :

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos referentes ao trecho do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso, comprehendido entre os kilometros 25.600 e 83, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, com as seguintes restricções:
Substituir a companhia, dentro de sessenta dias, a contar desta data, as primeiras vias de desenhos, em papel ferro prussiato, por outras em papel cartão ou tela ; e remetter, no mesmo prazo, para conveniente legalização, as segundas vias de perfis transversaes.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto