DECRETO N. 470, DE 16 DE AGOSTO DE 1897
Approva com
restricção os
documentos constitutivos dos estudos referentes ao trecho do ramal
ferreo de Santa Rita do Paraiso, comprehendido entre os kilometros
25.600 e 83, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação.
O Presidente do Estado de S. Paulo, de accordo com o § 1.°,
artigo 6.° da lei n. 30, de 22 de Junho de 1892.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam
approvados os documentos constitutivos dos
estudos referentes ao trecho do ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso,
comprehendido entre os kilometros 25.600 e 83, da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação, com as seguintes
restricções:
Substituir a companhia, dentro de sessenta dias, a contar desta data,
as primeiras vias de desenhos, em papel ferro prussiato, por outras em
papel cartão ou tela ; e remetter, no mesmo prazo, para
conveniente
legalização, as segundas vias de perfis transversaes.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 16 de Agosto de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto