DECRETO N. 471, DE 18 DE AGOSTO DE 1897

Concede á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, prorogação de prazo para inicio da construcção do ramal ferreo que, partindo da estação de Ribeirão Preto se dirija a Sertãozinho.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o presidente da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de conformidade com o disposto na ultima parte da clausula 6.ª baixada com o decreto n. 415, de 24 de Dezembro de 1896.
Decreta :

Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a prorogação de prazo até 29 de Setembro proximo vindouro para inicio da construcção do ramal ferreo que, partindo da estação de Ribeirão Preto, se derija a Sertãozinho.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto