DECRETO N. 471, DE 18 DE AGOSTO DE 1897
Concede á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação,
prorogação de prazo para inicio da
construcção do ramal ferreo que,
partindo da estação de Ribeirão Preto se dirija a
Sertãozinho.
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o presidente da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação e de conformidade com o
disposto na
ultima parte da clausula 6.ª baixada com o decreto n. 415, de 24
de
Dezembro de 1896.
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de
Estradas
de Ferro e Navegação a prorogação de prazo
até 29 de Setembro proximo
vindouro para inicio da construcção do ramal ferreo que,
partindo da
estação de Ribeirão Preto, se derija a
Sertãozinho.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Agosto de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto